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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ALGUMAS QUSTÕES DE CONCURSO ACERCA DO JEFs




Parte superior do formulário
A partir das célebres lições de Mauro Cappelletti a respeito das ondas renovatórias do processo civil, podemos aferir a tendência mundial em conferir aos cidadãos o amplo acesso à justiça, em especial daqueles desprovidos de recursos materiais, a tutela dos interesses transindividuais, a busca de mecanismos extraprocessuais de solução dos conflitos e, por fim, um processo cuja organização interna proporcione mecanismos para torná-lo mais simples e efetivo. Atento a tais movimentos renovatórios, o legislador brasileiro instituiu os Juizados Especiais Federais, sobre os quais é possível afirmar que:
  • a) caracterizado por possuir competência absoluta no foro onde houver Vara do Juizado Especial, quando da sua instalação, a ele são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência. Trata-se de comezinha regra que excepciona o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis.
  • b) lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada.
  • c) por ter competência limitada a 60 salários mínimos, as condenações pecuniárias realizadas nos Juizados deverão ser honradas sempre por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
  • d) não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias, mas apenas para impugnar decisões definitivas.
  • e) só se admite na qualidade de rés nos Juizados Federais as pessoas jurídicas de direito público.
, a) caracterizado por possuir competência absoluta no foro onde houver Vara do Juizado Especial (CERTO) quando da sua instalação, a ele são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência (ERRADO). Trata-se de comezinha regra que excepciona o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis (ERRADO).

Art. 3o,§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.


Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.

 b) lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada.  CERTO

Art. 3o,  § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

c) por ter competência limitada a 60 salários mínimos, as condenações pecuniárias realizadas nos Juizados deverão ser honradas sempre por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor.(ERRADO)

Art. 17,§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

d) não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias ( CERTO- É A REGRA, MAS COMPORTA A EXCEÇÃO DO ART 4º), mas apenas para impugnar decisões definitivas. (ERRADO)

Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.> Neste caso, excepcionalmente, adimite a lei que se interponha recurso, qual seja; agravo de instrumento.

Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

e) só se admite na qualidade de rés nos Juizados Federais as pessoas jurídicas de direito público (ERRADO).


Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


A respeito dos juizados especiais federais, assinale a opção correta.
  • a) Nesses juizados, a parte não precisa constituir advogado, ainda que o valor exceda vinte salários mínimos.
  • b) A citação da União deve ser feita pessoalmente, mas as intimações poderão ser realizadas por meio eletrônico.
  • c) Os representantes legais dos órgãos públicos federais necessitam de autorização da autoridade competente para transigir.
  • d) Conforme o STJ, o mandado de segurança não é instrumento hábil para o controle de competência desses juizados
  • e) Nos juizados especiais federais, o menor de dezoito anos de idade não pode ser autor de demanda, ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais.


a)O entendimento é do STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais.

Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995.

Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal." (ADI 3168 / DF)

b) Incorreta. Lei 10.259/2001, Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa: (...).

c) Incorreta. Não há necessidade de autorização para transigirem. Art. 10, Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

d) Incorreta. É justamente o contrário o entendimento do STJ: " É cabível a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito das demandas. Precedentes." (STJ - RMS 32850 / BA)

e) Incorreta. Tem que ser maior de 18 anos para propor demanda sem representante ou assistente. Mas menor de 18 anos pode ser autor.




ROMS 200700976293
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 24014
Ementa
Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Discussão a respeito da competência do juizado especial de Araxá para o julgamento de 148 processos idênticos propostos por consumidores em face de uma Construtora, discutindo contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Alegação de que a matéria deveria ser julgada pela Justiça Federal, dada a existência de interesse da Caixa Econômica Federal (a quem é repassada parte dos recursos), bem como que não é possível discutir a matéria perante Juizados Especiais, dada a identidade das ações e o valor global de todas elas, somado, ser bem maior que o limite fixado pela Lei. Mandado de segurança proposto, para discutir a questão, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Extinção do writ sob o fundamento de que o TRF não pode exercer o controle sobre os atos reputados lesivos, praticados por juiz de direito estadual. Acerto da decisão. - Em que pese o STJ já ter fixado, por ocasião do julgamento do RMS 17.524/BA, que é possível promover, pela via do MANDADO DE SEGURANÇA, o controle de competência dos juizados especiais, tal writ tem de se dirigir ao Tribunal ao qual está vinculado o juízo que praticou o ato reputado lesivo. Assim, se o decisão provém do Juizado Especial Estadual, é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado quem deve apreciar a sua legalidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.


Quanto a afirmação de que os conflitos são julgados pelo TRF, devemos analisar com reservas.

O conflito entre Juizados Especiais Federais da mesma Seção Judiciária, nos termos do Enunciado 91, aprovado no XVI Encontro Nacional do Coordenadores de Juizados Especiais Federais, é competência da Turma Recursal o julgamento de conflito de competência.

Se o conflito de competência for entre Juizado Especial e Juiz Federal da mesma Seção Judiciária, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência é do Tribunal Regional Federal daquela Seção Judiciária.

Já se o conflito for entre Juizados Especiais Federais de Seções Judiciárias diversas ou entre Juizado Especial Federal e Juiz Federal de Seções Judiciárias diversas a competência é do Superior Tribunal de Justiça.

 e) Nos juizados especiais federais, o menor de dezoito anos de idade não pode ser autor de demanda, ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais.*** Nos juizados especiais estaduais há vedação expressa para os menores de 18 anos (art. 8o, p. 2o), o mesmo não ocorre nos juizados especial federais, desde que o incapaz esteja devidamente representado.


Onde houver instalada a Vara do Juizado Especial Federal, é incorreto afirmar que
  • a) não existe reexame necessário.
  • b) envolve demandas que não ultrapassem 60 salários mínimos.
  • c) é cabível uniformização pelas Turmas Recursais e reapreciação pelo STJ para dirimir a divergência.
  • d) é facultado à parte litigar perante a Justiça Especial ou a Justiça Comum (Federal).
Letra d

Lei 10.259/2001:

a) Certo - Art. 13. "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

b) Certo - Art. 3o "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças."

c) Certo - Art. 14. "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei." Conforme o § 4º pode haver reapreciação pelo STJ: § 4o "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência."

d) Errado - conforme comentário anterior.
Nos juizados especiais federais (lei 10.259/01), a competência para julgamento das causas de ATÉ 60 salários mínimos é absoluta. Isso significa que o autor não pode optar entre o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum. Precisará, pois, ajuizar a ação no Juizado Especial Federal se esta for de sua competência.

Já  nos juizados especiais estaduais (lei 9.099/95) , a competência é facultativa para o autor, podendo ele optar em demandar nos Juizados Especiais Estaduais ou na Justiça Comum.





Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia
Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado Especial Federal;

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-os com base no
direito processual civil.

A EBC contratou uma empresa para serviços de reparo e manutenção da rede elétrica e hidráulica do prédio-sede da empresa, conforme a legislação de regência. Durante a vigência do contrato, a contratada passou, reiteradamente, a descumprir as obrigações contratuais, o que resultou em falhas no sistema elétrico, com significativos prejuízos para a atividade fim e para o patrimônio da EBC, como a queima de equipamentos. Nesse caso, para compelir a empresa contratada a executar as obrigações contratuais assumidas e a reparar os prejuízos causados, cabe ação judicial própria, com pedido de medida cautelar antecipatória de provas, perante o juizado especial federal cível competente.

    Certo      Errado

Eis o comentário de Arruda Alvim(Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a Legitimação para agir como autor nos juizados federais:

"Quanto à impossibilidade de a União, autarquias, fundações públicas e empresas públicas figurarem como autoras nos juizados especiais federais, a orientação adotada pela Lei nº 10.259/01 não merece censura. Todos sabem que os grandes responsáveis pelo acúmulo de demandas na Justiça Federal são exatamente tais entes, por conta da recalcitrância da Administração Pública em rodar nos trilhos da legalidade. Sempre que me perguntam quando será resolvido o problema da morosidade da Justiça no Brasil, respondo com a experiência de juiz por mais de uma década: "Quando os agentes públicos criarem vergonha e resolverem obedecer a lei".

[...]

Por isso, se a Lei nº 10.259/01 abrisse as portas dos Juizados Especiais Federais a essas entidades, como autoras, seriam elas as primeiras a inviabilizar esses juizados, a exigir em pouco tempo juizados especialíssimos federais para cumprirem a mesma finalidade.

A Lei nº 10.259/01 estabeleceu no seu art. 6º que podem ser partes no Juizado Especial Cível: I) como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317/96; II) como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


A EBC, empresa pública, vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (art. 1º do Decreto 6.689/2008), não pode propor suas ações no JEFC. O fundamento é o artigo 6 da Lei 10.259/2001.

Art. 1o  A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 

Portanto, os entes federais, nos juizados especiais, só podem ser réus e nunca autores, estando correta a lei nesse particular, zelando pela funcionalidade dessa especial forma de fazer Justiça.

Em suma, a empresa ECB como EMPRESA PÚBLICA FEDERAL não pode ser Autora nos JEFs. Ela teria que demandar na Justiça Federal Comum e não nos JEFs.


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Acerca da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
  • a) Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal.
  • b) O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz.
  • c) Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.
  • d) No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.

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Alternativa A: Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal.


Art. 41. (...).

(...).

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Alternativa B: O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz.

Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Letra C: Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Letra D: No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 576847.


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Julgue os próximos itens.
Não se incluem na competência dos juizados especiais federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.
  • Certo      Errado
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NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

XI - a disputa sobre direitos indígenas.

Logo, causa do art. 109, I da CF/88 está dentro dos JEFs. (indenizatórias)



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No que se refere aos juizados especiais federais, assinale a opção correta.
  • a) Ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão.
  • b) Cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos.
  • c) Desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal.
  • d) Se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos.
  • e) A realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal.
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A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor:

Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que: Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual

Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!

De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.

Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.

Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:

1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

A - Não é competente para ações que visem anular atos adm federais (art. 3, III, Lei 10.259/01). ERRADA

B - errado Competência absoluta do juizado federal. ERRADA

C - art. 3, I da Lei n. 10.259/01 c/c art. 109, III da CF. ERRADA.

D - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA

E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA. 

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Acerca dos juizados especiais federais cíveis, julgue os itens subsequentes.

Ajuizada ação de consignação em pagamento em juizado especial federal, este será incompetente se, na consignatória, além das prestações vencidas, estiverem sendo cobradas as prestações vincendas que, no curso da lide, possam vir a superar o limite de 60 salários-mínimos.
  • Certo      Errado
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O valor não pode exceder na PROPOSITURA DA AÇÃO, mas o enunciado diz "no curso da lide", aí pode, não tem problema algum...

O art.3º,§2º, fala sobre o momento em que é apresentado a pretensão e a questão fala sobre o decorrer da lide. Na sentença, portanto, pode sim o valor ultrapassar o valor de 60salários mínimos, sendo, porém, expedido precatório conforme o art.17§3º . Neste sentido:
"1. Compete aos Juizados Especiais Federais Cíveis executar seus julgados, ainda que a condenação transitada em julgado supere a sessenta salários mínimos, hipótese em que deverão determinar a expedição do competente precatório, se parte não optar por renunciar ao montante que exceder àquele valor (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º). (TRF 1ª R. - CC 01000093585 - BA - 3ª S. - Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 10.08.2004 - p. 14)."

Processo
CC 200801881672
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 98221
Relator(a)
FERNANDO GONÇALVES
Sigla do órgão
STJ
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Fonte
DJE DATA:09/12/2008


Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÚTUO. SFH. CONSIGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPATIBILIDADE. RITO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária.
2. O valor da causa, nas ações de consignação em pagamento, corresponde ao total das prestações vencidas, acrescido do montante de doze prestações vincendas que, se dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 10.259/01, é de competência do Juizado Especial Federal Cível.
3. Não há incompatibilidade entre o rito do juizado especial e a ação de consignação em pagamento.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, suscitante.


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Um grupo de quarenta servidores públicos federais ajuizou
ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular,
cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um,
considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A competência para conciliar, processar e julgar a causa é de uma das varas dos juizados especiais federais com jurisdição sobre o domicílio de qualquer dos autores.
  • Certo      Errado
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Enunciado 18 do FONAJEF: No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve (obrigatoriamente) ser calculado por autor.
(deve ser calculado individualmente. Se 20 mil por cada autor (são 40 autores, servidores públicos), que se somados tá 80 mil reais, no total. Como o valor da ação de cada autor não ultrapassa os 60 S.M, logo, o JEF é COMPETENTE. Ao contrario sensu, se o valor de cada autor fosse 40 mil, ai já ultrapassaria os 60 S.M, portanto, o JEF já seria INCOMPETENTE.
Lembre-se se na questão vier litisconsorte ativo facultativo (40 servidores públicos federais vão à juízo no JEF), esqueça o cálculo do valor da causa somado (total) o quer será superior aos 60 S.M.).




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Podem ser ajuizadas no Juizado Especial Federal as causas de competência da Justiça Federal, até o valor de sessenta salários mínimos, que versem sobre
  • a) divisão e demarcação.
  • b) bens imóveis das fundações públicas federais.
  • c) impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
  • d) anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de lançamento fiscal.
  • e) litígio entre Estado Estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no Brasil.
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ALTERNATIVA D
Veja-se o que afirma o art. 3 da Lei 10.259:

"Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."



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Considerando que determinada pessoa tenha seu automóvel abalroado por veículo de propriedade da União utilizado em serviço e que, com a finalidade de alcançar a reparação de seu patrimônio, ajuíze contra a União ação sob o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais, assinale a opção correta.
  • a) Caso entenda necessário à prova de seu direito documento que se encontre em poder da entidade pública, deve o autor requerer na inicial a exibição do documento, conforme procedimento definido pela lei processual.
  • b) Após receber a inicial, o juiz deve, de ofício, determinar que a entidade pública apresente, até a audiência de instrução e julgamento, os documentos necessários ao exame da lide que estejam em seu poder.
  • c) Na situação considerada, a necessidade de esclarecimento técnico determina a conversão do rito em ordinário e a consequente remessa dos autos ao juízo competente.
  • d) Somente após frustrar-se a tentativa de conciliação durante a audiência designada para esse fim é que será possível a realização de exame técnico, cuja apresentação ocorrerá até a audiência de instrução e julgamento.
  • e) Independentemente de pedido, a entidade pública deve juntar aos autos a documentação em seu poder que seja importante ao esclarecimento da causa, até a instalação da audiência de conciliação.

Parte inferior do formulário
A resposta consta no art. 11 da Lei 10.259/01

ART.11. A entidade pública ré DEVERÁ fornecer ao juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.


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Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas
  • a) que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • b) sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
  • c) para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
  • d) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa.
  • e) sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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ALTERNATIVA C
De acordo com o art. 3 da Lei 10.259 (Lei do Juizado Especial Federal) o Juizado Especial é competente para o julgamento da anulação e cancelamento de ato administrativo de natureza previdenciária. Vejamos o disposto neste artigo legal:
"Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."


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