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terça-feira, 9 de outubro de 2012

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇA GRAVE e JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (JEF)


oi pessoal
tudo bem?


iniciarei hoje com pergunta:

Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, dentre as quais, as causas

  • a) para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
  • b) de desapropriação, de divisão, demarcação, populares, executivos fiscais e por improbidade administrativa.
  • c) que tenham por objeto impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
  • d) que tenham por objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • e) sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Comentário:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;  (alternativas B e E) 

II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)

IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas  C e D)  
TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

XI - a disputa sobre direitos indígenas. 

portanto, a letra A está certa e as demais letras estão erradas.

2ª questão:

Prova: a morte do beneficiário idoso com prioridade na tramitação de processo é causa de extinção deste benefício, não se estendendo ao cônjuge sobrevivente, companheiro sob o regime de união estável (ERRADO).

 Comentário:



AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

A lei 10.173/2001 alterou o CPC para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.

Ulteriormente, a Lei 12.0028/2009, ampliou o benefício ao estabelecer em favor da parte ou interessado com idade igual ou SUPERIOR A 60 ANOS, ou portador de DOENÇA GRAVE.

Os atos e diligências nos feitos atingidos pela norma TERÃO PRIORIDADE na tramitação em todas as instâncias. O interessado na obtenção desse benefício, juntando PROVA de sua condição, deverá requerê-lo à autorização judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
DEFERIDA a PRIORIDADE, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Concedida a prioridade, esta NÃO CESSARÁ com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável. (já veio em provas de concurso essa pergunta). 

Por hoje é só!!! 
 

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