oi pessoal
tudo bem?
iniciarei hoje com pergunta:
Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina:
Direito Processual Civil
|
Assuntos:
Juizado Especial Federal;
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e
julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta
salários mínimos, dentre as quais, as causas
- a) para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
- b) de desapropriação, de divisão, demarcação, populares, executivos fiscais e por improbidade administrativa.
- c) que tenham por objeto impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
- d) que tenham por objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares.
- e) sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Comentário:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; (alternativas B e E)
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; (alternativas B e E)
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas C e D)
TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas C e D)
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
portanto, a letra A está certa e as demais letras estão erradas.
2ª questão:
Prova: a morte do beneficiário
idoso com prioridade na tramitação de processo é causa de extinção deste benefício, não se estendendo ao cônjuge sobrevivente, companheiro sob o regime de
união estável (ERRADO).
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – IDOSOS E
PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
A
lei 10.173/2001 alterou o CPC para dar prioridade de tramitação aos
procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou
superior a 65 anos.
Ulteriormente,
a Lei 12.0028/2009, ampliou o benefício ao estabelecer em favor da parte ou
interessado com idade igual ou SUPERIOR
A 60 ANOS, ou portador de DOENÇA GRAVE.
Os
atos e diligências nos feitos atingidos pela norma TERÃO PRIORIDADE na tramitação em todas as instâncias. O interessado
na obtenção desse benefício, juntando PROVA de sua condição, deverá requerê-lo
à autorização judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao
cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
DEFERIDA
a PRIORIDADE, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime
de tramitação prioritária.
Concedida
a prioridade, esta NÃO CESSARÁ com a
morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite,
companheiro ou companheira, com união estável. (já veio em provas de concurso
essa pergunta).
Por hoje é só!!!
Por hoje é só!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário