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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

a Lei 12.711/2012. SISTEMA DE COTAS em Instituições de Ensino Federais


Com o objetivo de mantê-los sempre informados, gostaríamos de comunicá-los que foi publicada, no dia de hoje, a Lei 12.711/2012, que prevê o SISTEMA DE COTAS em Instituições de Ensino Federais;

Em que instituições?
Em favor de quem:
Ø  nas universidades federais; e

Ø  nas instituições federais de ensino técnico de nível médio
·  estudantes que tenham estudado integralmente em escolas públicas
·     pretos
·     pardos
·     e indígenas

Qual é o percentual de vagas?
A Lei prevê que 50% das vagas serão destinadas às cotas.
No caso dos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, o número de vagas a eles destinado será proporcional à quantidade de pretos, pardos e indígenas que morem no local onde está instalada a Instituição, segundo dados do último censo do IBGE.
A Lei deverá ainda ser regulamentada para que sejam definidos os percentuais exatos segundo cálculos a serem ainda realizados.

Prazo para que as Instituições cumpram a Lei:
As Instituições terão o prazo máximo de 4 anos para o cumprimento integral do sistema de cotas previsto nesta Lei.

As políticas de cotas não são permanentes:
As políticas de cotas, ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS COM ASPECTOS ÉTNICO-RACIAIS, devem ser sempre transitórias, já que as desigualdades entre as pessoas não resultam de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma inferioridade econômica, social e política causada em razão de séculos de dominação de alguns grupos sobre outros.

Com base nesse pensamento, as políticas de cotas não podem ser permanentes, devendo ser SEMPRE REAVALIADAS para saber se persiste, no tempo, o quadro de exclusão social que lhes deu origem. Nesse sentido, o STF decidiu que o sistema de cotas na UnB era constitucional, dentre outros aspectos, porque previa a reavaliação das medidas daqui a alguns anos (ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012).

Pensando nisso, a Lei prevê, de forma acertada e em consonância com o que decidiu o STF, que o Poder Executivo irá, daqui a 10 anos, reavaliar o sistema de cotas, verificando se os seus resultados foram atingidos e se essa política ainda se mostrará necessária.

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