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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


     Segundo jurisprudência do STJ, os conselheiros dos TCEs não possuem foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. Motivo: porque, ainda que agente político tenha prerrogativa de foro previsto na CF quanto às ações penais ou decorrentes da prática de crime de responsabilidade, essa prerrogativa NÃO SE ESTENDE às ações de improbidade administrativa. AgRg na Rcl 12514/MT. Inform527
2.    Segundo o STJ, é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de governador de Estado. Motivo: porque há perfeita compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa prevista na lei 8429/92. EDcl no AgRg no RESP 1216168/RS. inform527

3.  Segundo entendimento da jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da lei 8429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. RESP 1233502/MG. RESP 1.173.677/MG. Inform528

         
    PESSOAL POR HOJE É SÓ!!! ABRAÇO A TODOS.

   AGORA, FIQUEM COM DOIS PEQUENOS VÍDEOS PARA DISTRAIR.